Seja para quem não quer se comprometer com um bem de valor tão alto como a compra de um empreendimento ou para quem não pretende ficar tanto tempo em uma mesma moradia, o aluguel de um imóvel aparece como uma ótima opção. Apesar disso, na hora de alugar um apartamento, o candidato a inquilino precisa ficar atento a todos os custos que essa operação poderá gerar. Isso porque o valor do aluguel é apenas um dos encargos que compõe o custo mensal de um imóvel. Há uma série de taxas e despesas previstas no contrato que precisam ser contabilizadas na hora de planejar a locação, evitando futuros problemas financeiros. Conheça quais são essas taxas no post de hoje!
Despesas de condomínio
Se o imóvel faz parte de um condomínio, como no caso dos apartamentos, existem mais taxas que são de responsabilidade do inquilino. Segundo a Lei do Inquilinato, cabe ao inquilino o pagamento das despesas ordinárias do condomínio, ou seja, aquelas fundamentais para o funcionamento do mesmo. Entre elas, despesas de consumo como luz, gás, água e esgoto, limpeza e conservação das áreas comuns; salários e encargos trabalhistas, sociais e previdenciários dos funcionários do condomínio; despesas para manutenção e conservação de instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança; conservação de elevadores e porteiros eletrônicos.
Além dos gastos citados acima que são referentes às despesas ordinárias, poderão existir também as despesas extraordinárias, que são de responsabilidade do proprietário do imóvel. Obras complexas, que estejam relacionadas à estrutura ou à fachada do imóvel, instalação de equipamentos e pintura externa, por exemplo.
Outra despesa que é de responsabilidade dos proprietários, e que gera diversas dúvidas, é a constituição do fundo de reserva, uma uma espécie de poupança que os condomínios acumulam para efetuar determinados gastos ou utilizar caso apareçam despesas imprevistas. É uma opção do síndico ou administradora de condomínios manter um fundo de reserva.
Como essa taxa é de responsabilidade do proprietário e cobrada diretamente no boleto de condomínio, o inquilino pode solicitar o ressarcimento do valor pago. É importante verificar com a imobiliária e/ou proprietário como esse tipo de compensação é feita.
Na Prates, quando existem lançamentos de taxas extras e/ou fundo de reserva no boleto de condomínio, o inquilino deve encaminhar o comprovante de pagamento deste e, assim, ser ressarcido no aluguel do mês seguinte. Essa solicitação é feita de maneira simples e rápida através da Área do Cliente.
Para que você não tenha surpresas no fim do mês, esteja atento a essas taxas e, em caso de dúvidas, consulte sempre a imobiliária.
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