ITCMD – Conheça o principal tributo no processo de sucessão de um imóvel.

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, é um tributo de competência estadual que incide pela transmissão de bens móveis ou imóveis por morte ou Doação.

Quando é aplicado o ITCMD?

– Em processos de inventário de bens de pessoa já falecida

– Doações de bens ou valores

– Instituição ou extinção de Usufruto

Qual o valor do Imposto ITCMD?

No Paraná a alíquota é de 4% sobre o valor declarado pelo contribuinte.

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Como é feito o cálculo?

A base de cálculo é sobre o valor declarado pelo próprio contribuinte, entretanto, deve-se tomar o cuidado para considerar o valor de mercado atual, pois a Receita Estadual pode contestar o lançamento em até 5 anos após a declaração.

Posso fazer um pedido de isenção?

Cada estado é livre para instituir e elencar os casos de dispensa do ITCMD.

No Paraná, existem alguns casos passíveis de isenção, de acordo com o disposto no art. 11 da Lei 18.573/2015.

Vale destacar que o acompanhamento do processo por um especialista em transações no mercado imobiliário, é a forma mais garantida para resolução das pendências dos tributos em relação a estas transmissões.

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