O contrato imobiliário de locação é um tipo de documento que gera dúvidas em muitas pessoas na hora de fechar o negócio. Termos jurídicos e cláusulas complexas deixam o candidato a inquilino inseguro e, muitas vezes, ele acaba assinando o contrato sem ter noção exata dos termos previstos. Vamos detalhar neste post algumas das situações mais comuns para que você possa ficar atento às pegadinhas nesse tipo de documento.
O contrato imobiliário
O contrato Imobiliário de locação é o documento que garante a legalidade do aluguel e, no geral, visa proteger tanto o proprietário quanto o inquilino. Nesse documento constam os direitos e os deveres do locador e do locatário, além de informações como valor do aluguel, data de vigência, entre outros pontos.
Por isso, formalizar a relação por meio do contrato imobiliário visa beneficiar ambas as partes, evitar transtornos e manter o bom relacionamento.
A Lei do Inquilinato
Um aspecto importante quando se trata do contrato imobiliário de locação é entender que as determinações devem estar baseadas na Lei 8.245/1991, a chamada Lei do Inquilinato. Na sequência a Lei 12.112/2009 atualizou alguns pontos da anterior. Essa é a legislação que dispõe sobre a locação dos imóveis urbanos e que regulamenta o mercado de aluguel, tanto residencial como comercial. O intuito é garantir os direitos e evitar os conflitos nos processos de locação e em outros tipos de contratos imobiliários.
Assim, a lei aborda aspectos relacionados ao próprio contrato imobiliário, bem como a outras situações que envolvem o processo de aluguel: fiança e garantias locatícias, direitos e deveres do proprietário, direitos e deveres do inquilino e, ainda, despejo, desocupação e quebra de contrato.
Entendendo o contrato
A linguagem jurídica utilizada no contrato imobiliário dificulta, muitas vezes, o entendimento por parte do inquilino. Essa situação é comum, uma vez que ele não possui conhecimento técnico para desvendar certas cláusulas do documento.
Outro ponto a ser observado é que, por falta de conhecimento, o inquilino não tem condições de avaliar se há alguma cláusula abusiva no contrato.
Por isso, a orientação número um é ler e entender todas as cláusulas do contrato. Caso você tenha alguma dúvida, é muito importante solicitar um esclarecimento do item antes de assinar o documento.
Entre os principais pontos de atenção para evitar as “pegadinhas” estão:
- valor do aluguel;
- prazo de início e de término da locação;
- periodicidade para reajuste;
- índice que será usado para reajuste;
- forma de pagamento do aluguel;
- cláusulas sobre o distrato (rescisão) de contrato imobiliário.
A recomendação é nunca assinar o contrato imobiliário sem ler ou sem compreender os termos previstos no documento. É importante lembrar que os dados de preenchimento e as cláusulas valerão assim que for feita a assinatura e que o desconhecimento pode levar a transtornos futuros.
As “pegadinhas” mais comuns
Outros pontos para ficar atento na hora de assinar o contrato de aluguel e que são considerados como alvo de “pegadinhas” mais comuns estão valores e percentuais de bonificações, bem como a determinação de multas. Nesse caso específico, um exemplo de “pegadinha” é a taxa do fundo de reserva. Esse valor deve ser pago pelo proprietário mas, geralmente, é inserido no boleto do condomínio – sendo assim um direito do inquilino ser reembolsado.
São de responsabilidade do inquilino as despesas mensais e corriqueiras do condomínio, que englobam contas de água e luz em áreas comuns, manutenção e limpeza do prédio, salários dos funcionários do condomínio. As despesas extraordinárias como obras de ampliação e reforma e instalações de equipamentos ficam por conta dos proprietários.
Por outro lado, é responsabilidade do inquilino pagar o aluguel e os encargos estipulados no contrato de acordo com o prazo previsto, a fim de evitar sanções e juros. Da mesma maneira, ele deve entregar o imóvel em perfeitas condições de uso, sendo obrigado a corrigir problemas e eventuais desgastes. Por isso, a orientação é tomar conhecimento dos relatórios das vistorias de entrada e de saída devidamente documentadas.
Como fugir das “pegadinhas”
Para fugir das “pegadinhas” de um contrato imobiliário de locação, é imprescindível entender e esclarecer os pontos abordados. Para garantir a segurança do contrato, é preciso ainda verificar atentamente os dados pessoais das partes envolvidas, a descrição detalhada do imóvel, bem como o termo de vistoria do imóvel.
Fazer a locação diretamente com o proprietário também pode ser uma cilada. Por isso, outra recomendação é contar com a assessoria de uma imobiliária de confiança, a fim de que cada cláusula do contrato possa ser esclarecida antes da assinatura e do fechamento do contrato.
Na Imobiliária Prates, além da transparência e da inovação no mercado imobiliário de Curitiba, você conta com um imobiliária que trabalha de forma íntegra e ética na elaboração de contratos junto de especialistas que ficam à sua disposição para suporte e acompanhamento de cada etapa do processo de locação. Outra vantagem da Prates é a assinatura eletrônica do contrato de locação.
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