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O contrato imobiliário de locação é um tipo de documento que gera dúvidas em muitas pessoas na hora de fechar o negócio. Termos jurídicos e cláusulas complexas deixam o candidato a inquilino inseguro e, muitas vezes, ele acaba assinando o contrato sem ter noção exata dos termos previstos. Vamos detalhar neste post algumas das situações mais comuns para que você possa ficar atento às pegadinhas nesse tipo de documento.

contrato imobiliário

O contrato Imobiliário de locação é o documento que garante a legalidade do aluguel e, no geral, visa proteger tanto o proprietário quanto o inquilino. Nesse documento constam os direitos e os deveres do locador e do locatário, além de informações como valor do aluguel, data de vigência, entre outros pontos.

Por isso, formalizar a relação por meio do contrato imobiliário visa beneficiar ambas as partes, evitar transtornos e manter o bom relacionamento.

A Lei do Inquilinato

Um aspecto importante quando se trata do contrato imobiliário de locação é entender que as determinações devem estar baseadas na Lei 8.245/1991, a chamada Lei do Inquilinato. Na sequência a  Lei 12.112/2009 atualizou alguns pontos da anterior. Essa é a legislação que dispõe sobre a locação dos imóveis urbanos e que regulamenta o mercado de aluguel, tanto residencial como comercial. O intuito é garantir os direitos e evitar os conflitos nos processos de locação e em outros tipos de contratos imobiliários.

Assim, a lei aborda aspectos relacionados ao próprio contrato imobiliário, bem como a outras situações que envolvem o processo de aluguel: fiança e garantias locatícias, direitos e deveres do proprietário, direitos e deveres do inquilino e, ainda, despejo, desocupação e quebra de contrato. 

Entendendo o contrato

A linguagem jurídica utilizada no contrato imobiliário dificulta, muitas vezes, o entendimento por parte do inquilino. Essa situação é comum, uma vez que ele não possui conhecimento técnico para desvendar certas cláusulas do documento.

Outro ponto a ser observado é que, por falta de conhecimento, o inquilino não tem condições de avaliar se há alguma cláusula abusiva no contrato. 

Por isso, a orientação número um é ler e entender todas as cláusulas do contrato. Caso você tenha alguma dúvida, é muito importante solicitar um esclarecimento do item antes de assinar o documento.

Entre os principais pontos de atenção para evitar as “pegadinhas” estão: 

  • valor do aluguel; 
  • prazo de início e de término da locação; 
  • periodicidade para reajuste; 
  • índice que será usado para reajuste; 
  • forma de pagamento do aluguel;
  • cláusulas sobre o distrato (rescisão) de contrato imobiliário.

A recomendação é nunca assinar o contrato imobiliário sem ler ou sem compreender os termos previstos no documento. É importante lembrar que os dados de preenchimento e as cláusulas valerão assim que for feita a assinatura e que o desconhecimento pode levar a transtornos futuros.

As “pegadinhas” mais comuns

Outros pontos para ficar atento na hora de assinar o contrato de aluguel e que são considerados como alvo de “pegadinhas” mais comuns estão valores e percentuais de bonificações, bem como a determinação de multas. Nesse caso específico, um exemplo de “pegadinha” é a taxa do fundo de reserva. Esse valor deve ser pago pelo proprietário mas, geralmente, é inserido no boleto do condomínio – sendo assim um direito do inquilino ser reembolsado.

São de responsabilidade do inquilino as despesas mensais e corriqueiras do condomínio, que englobam contas de água e luz em áreas comuns, manutenção e limpeza do prédio, salários dos funcionários do condomínio. As despesas extraordinárias como obras de ampliação e reforma e instalações de equipamentos ficam por conta dos proprietários.

Por outro lado, é responsabilidade do inquilino pagar o aluguel e os encargos estipulados no contrato de acordo com o prazo previsto, a fim de evitar sanções e juros. Da mesma maneira, ele deve entregar o imóvel em perfeitas condições de uso, sendo obrigado a corrigir problemas e eventuais desgastes. Por isso, a orientação é tomar conhecimento dos relatórios das vistorias de entrada e de saída devidamente documentadas.

Como fugir das “pegadinhas”

Para fugir das “pegadinhas” de um contrato imobiliário de locação, é imprescindível entender e esclarecer os pontos abordados. Para garantir a segurança do contrato, é preciso ainda verificar atentamente os dados pessoais das partes envolvidas, a descrição detalhada do imóvel, bem como o termo de vistoria do imóvel.  

Fazer a locação diretamente com o proprietário também pode ser uma cilada. Por isso, outra recomendação é contar com a assessoria de uma imobiliária de confiança, a fim de que cada cláusula do contrato possa ser esclarecida antes da assinatura e do fechamento do contrato.

Na Imobiliária Prates, além da transparência e da inovação no mercado imobiliário de Curitiba, você conta com um imobiliária que trabalha de forma íntegra e ética na elaboração de contratos junto de especialistas que ficam à sua disposição para suporte e acompanhamento de cada etapa do processo de locação. Outra vantagem da Prates é a assinatura eletrônica do contrato de locação.

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