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Casa Prates Imóveis

Mora em um apartamento alugado mas quer fazer alterações para ter mais conforto ou para deixar o espaço mais adequado às suas necessidades? Saiba que é possível entrar em um acordo com o proprietário e promover adequações no imóvel. Porém, é preciso pensar bem antes de tomar alguma decisão, uma vez que o imóvel não é uma propriedade sua. Frente a tudo isso, a dúvida mais comum é: vale a pena reformar apartamento alugado?

O primeiro ponto a ser considerado é que a permissão do proprietário é necessária para a realização de qualquer obra de reforma no apartamento alugado. A Lei do Inquilinato, no art. 23, prevê que o inquilino “não deve modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador”. Por isso, entre sempre em contato com a imobiliária antes de dar início a uma obra.

Quando a necessidade de reforma é identificada antes da assinatura do contrato de locação, a recomendação é que a obra ou obras sejam mencionadas no documento. 

Lei do Inquilinato: reparos no imóvel

Está previsto na Lei do Inquilinato que no caso de problemas estruturais como vazamentos e rachaduras, o custo pelos reparos e manutenções caberá ao dono do imóvel. Por isso, qualquer dano ou defeito na estrutura do imóvel deve ser comunicado à imobiliária o mais rápido possível. Somente depois da autorização do dono é que os reparos ou reformas devem ser iniciados.

Já, quando se trata da reparação de danos provocados no imóvel pelos moradores, familiares ou visitantes, a responsabilidade é do inquilino. Nessas situações, o proprietário precisa ser informado quando se tratar de obras maiores. É importante lembrar que cabe ao inquilino entregar o imóvel, no fim do contrato, da mesma forma que o recebeu.

Benfeitorias no imóvel

Além das reformas realizadas para corrigir danos ou problemas estruturais, o inquilino pode propor ao proprietário benfeitorias no apartamento: obras de melhorias que têm o objetivo de gerar mais conforto, embelezar ou ainda otimizar a utilização do imóvel.

As benfeitorias de um imóvel são distribuídas em três categorias:

  • Obras necessárias – voltadas à conservação do imóvel: reparos ou revestimentos nas paredes, por exemplo;
  • Obras úteis – destinadas a tornar o imóvel mais funcional: construção de um novo banheiro;
  • Obras voluptuárias – não são consideradas indispensáveis, mas agregam valor ao imóvel: instalação de banheira hidromassagem.

Em relação ao custo com as obras de benfeitoria, a legislação prevê que as necessárias são indenizáveis – o inquilino deve ser ressarcido. Normalmente, o ressarcimento ocorre por meio de  descontos no valor do aluguel. As benfeitorias úteis também são passíveis de reembolso. Já, a responsabilidade pelo custo com as benfeitorias voluptuárias pode ser definida em comum acordo.

Para qualquer tipo de benfeitoria no imóvel, a recomendação é a mesma: o inquilino deve comunicar a intenção de reformar o apartamento alugado à imobiliária  e aguardar autorização do proprietário para realizar as melhorias.

Reforma em apartamento alugado: o que é permitido

Entre as obras permitidas para o apartamento alugado estão pintar ou forrar as paredes, substituir os acessórios do banheiro, instalar prateleiras nos ambientes e trocar revestimentos desgastados ou encardidos. Porém, é importante lembrar que o imóvel deve ser devolvido ao proprietário da mesma forma que estava quando as chaves foram entregues ao inquilino.

Assim, a recomendação é guardar peças originais como acessórios de banheiro, cozinha e lavanderia.

Reforma em apartamento alugado: o que não pode ser feito

Outro ponto a ser observado é que nem tudo é permitido quando se trata de reforma em apartamento alugado. Qualquer obra realizada no imóvel deve, primeiramente, levar em conta a estrutura do prédio. Por isso, mudanças que envolvam processos como derrubar paredes ou trocar pisos ou azulejos só devem ser considerados com expressa autorização do proprietário e do condomínio e com elaboração de projeto do plano de reforma por um engenheiro.

O importante é ter em mente que o apartamento alugado pode receber obras e benfeitorias que melhorem o seu período de moradia no local, desde que a legislação e a negociação com o proprietário sejam cumpridas. 

Outra dica é colocar os gastos no papel e observar se o investimento compensa em relação ao seu tempo de permanência no imóvel. Com tudo isso alinhado, é só dar início às obras. Aproveite para conferir um artigo do nosso blog sobre como deixar o imóvel alugado com a sua cara, com dicas de decoração. Se você procura apartamento para alugar em Curitiba, entre em contato com a Imobiliária Prates.

Alugue seu imóvel em Curitiba

Para evitar transtornos durante o contrato de aluguel, é importante contar com a orientação de uma imobiliária de confiança. Na Prates, imobiliária em Curitiba, inquilinos e proprietários recebem assessoramento durante todo o período de locação.

É de fundamental importância respeitar a Lei do Inquilinato, visando que cada obra de reparo, reforma ou benfeitoria seja realizada com segurança e consentimento de ambas as partes. Na Prates, você conta com uma equipe especializada no mercado imobiliário, além de assessoria jurídica, o que garante tranquilidade para a solução de possíveis impasses. 

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Este artigo foi produzido pela Imobiliária Prates. Gostou? Compartilhe suas sugestões e dicas, nossos consultores vão adorar conversar com você. Deixe seu comentário abaixo!